Direito Tributário

Tributação e Lei geral de proteção de dados

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Tributação e Lei geral de proteção de dados

Em decisão recente, o TJDF proferiu um posicionamento importante em relação à Privacidade e Proteção de Dados nas relações tributárias.

O caso que fundamentou a decisão ocorreu quando a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal exigiu, para a realização do Cadastro Fiscal de uma empresa, que fossem apresentadas as três últimas declarações de Imposto de Renda dos sócios. Os referidos sócios, no entanto, ingressaram com uma ação judicial por entenderem que a exigência era abusiva e sem propósito.

Em decisão, o Desembargador Leonardo Roscoe Bessa, manifestou o entendimento de que a medida adotada pelo Fisco não esteve em conformidade com o princípio de restringir o tratamento de dados ao mínimo necessário (estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados).

Sendo assim, a decisão deixou evidente a necessidade de observar o princípio da Necessidade, previsto no Art, 6, III, da LGPD. Esse dispositivo infere que dados pessoas não devem ser coletados a não ser que haja real necessidade.

Nesse caso concreto, foi entendido que os sócios não respondiam pelas dívidas da empresa, logo não faria sentido que tivessem obrigação de apresentar declarações de Imposto de Renda.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.