Direito Tributário

STF determina apreensão CNH e passaporte

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
STF determina apreensão CNH e passaporte

O plenário do STF, por maioria dos votos, decidiu pela possibilidade de apreensão de CNH e passaporte de endividado inadimplente, como forma de buscar a quitação da dívida. As penalidades também incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

Conforme o entendimento dos Ministros, as apreensões só devem ser realizadas caso não avancem sobre direitos fundamentais e sempre respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.