Direito Tributário

Sociedade de propósito específico (SPE)

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Sociedade de propósito específico (SPE)

A Sociedade de Propósito Específico é uma figura societária muito comum no ramo da construção civil e se trata de uma pessoa jurídica constituída com uma finalidade específica.

A SPE se origina com a elaboração de um contrato social assinado pelos sócios, prevendo a integralização do capital social. Seu registro deve constar normalmente na Junta Comercial e na Receita Federal. No momento do cumprimento do propósito, no entanto, a Sociedade é extinta.

Em contextos nos quais empresas se unem para dar andamento a grandes projetos, é comum que se use essa modalidade, vez que a SPE possibilita a união entre empresas diferentes sem que se misture os CNPJs. A SPE também é bem eficaz para a captação de recursos de investidores.

À princípio, a responsabilidade sobre a SPE é da própria sociedade, não recaindo sobre os sócios. Caso haja procedimento responsabilizando os sócios, cada um responderá apenas até o limite do capital social disponibilizado.

A contabilidade também representa um ponto positivo, visto que toda operação se dá por meio do CNPJ da SPE, sendo assim, os sócios não ficam diretamente vinculados.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.