Direito Tributário

Redução da base de cálculo do ICMS não deve integrar contribuições federais

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Redução da base de cálculo do ICMS não deve integrar contribuições federais

De acordo com decisão do TRF3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi estabelecido que a redução da base de cálculo do imposto estadual não deve integrar o cálculo das contribuições federais.

Nesses casos, inclusive, não ocorre a incidência do PIS e da COFINS nos benefícios fiscais negativos do ICMS.

A decisão em questão foi pautada no fato de que o valor dessa redução configura incentivo fiscal, não gerando receita ou faturamento tributável da pessoa jurídica.

Portanto, fique atento na sua empresa sobre o pagamento das contribuições federais.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.