Direito Tributário

Quem não registra não é dono!

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem não registra não é dono!

O imposto sobre operações financeiras é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas no momento em que elas vão realizar uma operação de crédito, câmbio, seguros ou até mesmo que sejam relativas a títulos ou valores mobiliários.

3 exemplos em que o IOF poderá ser cobrado:

  • Utilização de cartão de crédito no exterior ou quando há a efetivação de uma compra no site de fora.
  • Nos casos de pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos, com exceção do financiamento de imóveis.
  • Na compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie.

SAIBA MAIS: O que é ITBI e como calcular seu imposto e suas regras!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.