Direito Tributário

Quem deve recolher ITCMD?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quem deve recolher ITCMD?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação) é um imposto estadual recolhido no ato de transferência de um bem ou direito.

Mas, quem deve recolher esse imposto?

De acordo com a legislação, o recolhimento fica sob responsabilidade do recebedor do bem ou direito.

Sendo assim:

-TRANSMISSÃO VIA HERANÇA: o recolhimento fica sob responsabilidade do herdeiro;

-NA DOAÇÃO: o recolhimento fica sob responsabilidade do donatário;

-NA CESSÃO DE DIREITOS OU BENS: o recolhimento fica sob responsabilidade do cessionário.

SAIBA MAIS: Os impostos serão calculados da mesma forma para todas as empresas?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.