Quando o IOF pode ser cobrado?
O imposto sobre operações financeiras é cobrado tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas no momento em que elas vão realizar uma operação de crédito, câmbio, seguros ou até mesmo que sejam relativas a títulos ou valores mobiliários.
3 exemplos em que o IOF poderá ser cobrado:
- Utilização de cartão de crédito no exterior ou quando há a efetivação de uma compra no site de fora.
- Nos casos de pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos, com exceção do financiamento de imóveis.
- Na compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.