Direito Tributário

Quando a empresa deve recolher ICMS?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quando a empresa deve recolher ICMS?

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal regulamentado de acordo com as normas estabelecidas em cada estado.

Em razão disso, o seu cálculo é realizado de acordo com o valor da mercadoria comercializada pela empresa

Assim, a empresa deve recolher o ICMS em todos os casos em que ela tenha operações que realizam essa circulação de mercadorias e prestação de serviços ainda que elas iniciem no exterior.

Nesses casos, deve ser observada as operações que são isentas a esse recolhimento para que não ocorra o pagamento de forma indevida.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.