Direito Tributário

Proibida a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Proibida a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia

No dia 03/06/2022, o STF decidiu pela proibição da cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.

Um dos argumentos utilizados foi o fato de que a pensão alimentícia não caracteriza um aumento patrimonial financeiro para a parte que recebe os valores, além de ser considerado que essa cobrança representaria uma bitributação, tendo em vista que o tributo já é recolhido da renda de quem paga a pensão alimentícia.

Com isso, não será mais necessário tal recolhimento, o que, de acordo com estimativas da Advocacia Geral da União, poderá gerar um impacto anual de até R$ 1 bilhão nos cofres da União.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.