Direito Tributário

Podem apreender a mercadoria por não pagar os tributos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Podem apreender a mercadoria por não pagar os tributos?

Se você já passou por uma situação de apreensão de mercadoria devido à falta de pagamento de tributos, é importante entender seus direitos e as medidas que podem ser tomadas. Vamos explicar de forma simples e educativa!

A apreensão por falta de pagamento é ilegal!

É importante saber que a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para pagamento de tributo é considerada ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou esse entendimento, afirmando que existem meios legítimos para cobrar o crédito tributário, como a execução fiscal.

Medida a ser tomada: Impetrar Mandado de Segurança.

Caso a apreensão ocorra de forma indevida, uma das medidas que podem ser tomadas é impetrar um Mandado de Segurança contra a Autoridade Coatora responsável pela apreensão. Essa é uma maneira de buscar proteção e garantir seus direitos.

Exceção: Indícios de Crime Contra a Ordem Tributária.

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Porém, é importante ressaltar que a apreensão preliminar da mercadoria pode ocorrer quando há indícios concretos de crime contra a ordem tributária. Por exemplo, se forem constatadas informações falsas nas notas fiscais ou uso de dados incorretos. Nesses casos, a apreensão é temporária e perdura até a lavratura do Auto de Infração.

A apreensão de mercadoria por falta de pagamento de tributo, como meio coercitivo, é ilegal. Se você passar por essa situação, impetrar um Mandado de Segurança pode ser uma medida eficaz para proteger seus direitos. Lembre-se de que a apreensão preliminar pode ocorrer apenas quando há indícios de crime contra a ordem tributária.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.