O que são empréstimos compulsórios?
Apesar do nome, o Empréstimo Compulsório não se trata de um empréstimo propriamente dito. É, na verdade, uma espécie de tributo regulado pelo Art. 15 do CTN e Art. 148 da Constituição.
O empréstimo compulsório compete exclusivamente à União, não sendo vinculado à atividade estatal. A destinação desse tipo de tributo é específica, ou seja, o valor arrecadado tem direção legalmente fixada.
Ele também é restituível: o ente que arrecada o valor tem a atribuição de devolve-lo ao contribuinte (cuja criação deriva de lei complementar).
O empréstimo compulsório deve ser criado por Lei Complementar que preveja a finalidade, o motivo e como e em que momento ocorrerá a restituição do valor.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.