Direito Tributário

O que é a TFE?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O que é a TFE?

A TFE, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, é um tributo anual cobrado pelo município de todas as pessoas jurídicas, independentemente de terem estabelecimento aberto ao público.

Essa taxa é calculada com base no código da atividade da empresa e na quantidade de empregados que ela possui. Os valores podem variar, sendo de R$ 206,68 a R$ 3.808,76 (valores de 2023, no município de São Paulo).

Mas afinal, é obrigatório pagar? Sim, a TFE é um tributo devido ao município e criado por lei, tornando seu pagamento obrigatório, mesmo que sua empresa esteja inativa. Apenas o MEI (Microempreendedor individual) está isento dessa taxa.

SAIBA MAIS: 4 dicas para escolher o regime tributário ideal

Não pagar a TFE pode trazer algumas consequências. Você não conseguirá emitir a certidão negativa de débito da prefeitura e também não poderá encerrar a empresa. Além disso, se demorar muito para pagar, o nome da empresa pode ser protestado em cartório.

Fique atento(a) às obrigações fiscais da sua empresa e garanta o cumprimento de todas as taxas devidas. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou especialista na área.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.