Direito Tributário

O princípio de anterioridade vale apenas para a lei em sentido estrito ou para toda a legislação tributária?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O princípio de anterioridade vale apenas para a lei em sentido estrito ou para toda a legislação tributária?

O princípio da anterioridade vale para toda a legislação tributária!

Não se tratando de exceção ao artigo 150 da Constituição Federal, os princípios tem que ser aplicados, não importando se tratar de decreto, lei ordinária ou lei complementar.

Houve um questionamento acerca dessa temática devido ao Decreto nº11.374, de 01 de janeiro de 2023, que revogou o decreto anterior (de dezembro, 2022) que tinha diminuído as alíquotas de Pis e Confis sobre as receitas financeiras. Nesse caso, gerou-se uma discussão se o princípio da anterioridade deveria ser observado. E sim, nessa situação, deve ser observada a anterioridade mínima de 90 dias para que ocorra o efeito da revogação.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.