O Locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis em função do imposto de renda?
De acordo com a Receita Federal, as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluindo a despesa para criação de um fundo de reserva, podem ser deduzidas dos aluguéis recebidos, desde que o custo tenha sido arcado pelo proprietário do imóvel.
Essa possibilidade de dedução está prevista em leis específicas. No entanto, os gastos relacionados à restauração do imóvel, como reparos de equipamentos e melhorias, não podem ser deduzidos do valor do aluguel.
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Além disso, as melhorias feitas no imóvel pelo locatário, mas que , também não podem ser consideradas para a redução do imposto de renda sobre os aluguéis recebidos.
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