Direito Tributário

O Locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis em função do imposto de renda?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O Locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis em função do imposto de renda?

De acordo com a Receita Federal, as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluindo a despesa para criação de um fundo de reserva, podem ser deduzidas dos aluguéis recebidos, desde que o custo tenha sido arcado pelo proprietário do imóvel.

Essa possibilidade de dedução está prevista em leis específicas. No entanto, os gastos relacionados à restauração do imóvel, como reparos de equipamentos e melhorias, não podem ser deduzidos do valor do aluguel.

SAIBA MAIS: Entenda a tributação dos rendimentos de aluguel de imóveis

Além disso, as melhorias feitas no imóvel pelo locatário, mas que , também não podem ser consideradas para a redução do imposto de renda sobre os aluguéis recebidos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.