Direito Tributário

O ICMS foi excluído da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
O ICMS foi excluído da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.159 de 12/01/2023, que exclui o ICMS da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS a partir da data de 1º de maio de 2023.

A MP revoga tacitamente o Art. 171, inciso II, da Instrução Normativa de número 2.121 de 2022, que confirmava a possibilidade de inclusão do ICMS na base de créditos PIS/COFINS, mesmo que esse valor não componha a base de créditos do fornecedor.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.