O ICMS foi excluído da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.159 de 12/01/2023, que exclui o ICMS da base de cálculo do crédito do PIS/COFINS a partir da data de 1º de maio de 2023.
A MP revoga tacitamente o Art. 171, inciso II, da Instrução Normativa de número 2.121 de 2022, que confirmava a possibilidade de inclusão do ICMS na base de créditos PIS/COFINS, mesmo que esse valor não componha a base de créditos do fornecedor.
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