Direito Tributário

Novas condições para transações tributárias de crédito de pequeno valor

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Novas condições para transações tributárias de crédito de pequeno valor

Recentemente, foram regulamentadas pela Receita Federal novas condições mais favoráveis para os contribuintes realizarem transação tributária no caso de créditos de pequeno valor e até mesmo de créditos irrecuperáveis.

No caso dos créditos de pequeno valor, o benefício foi destinado para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo considerado como pequeno valor os créditos de até 60 salários mínimos.

Já os irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 anos e que seus devedores se encontram falidos ou em recuperação judicial, sendo mais comum para as empresas.

Com essas mudanças, restou possível o parcelamento em várias vezes, além de reduções de juros e multas.

Porém, os contribuintes só podem aderir a essas transações até o dia 30 de novembro de 2022.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.