Direito Tributário

Nota fiscal: emissão obrigatória pelo portal único da receita

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Nota fiscal: emissão obrigatória pelo portal único da receita

A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) que emitem notas fiscais deverão utilizar obrigatoriamente o portal único da Receita Federal. O objetivo é unificar as emissões da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) e, assim, padronizar o documento.

O portal está funcionando desde abril deste ano e já está disponível para quem deseja emitir suas notas no novo padrão. No entanto, os demais MEIs poderão continuar utilizando os sites das prefeituras até setembro.

Segundo a analista do Sebrae Minas, a unificação das NFS-e simplificará o processo e dispensará a necessidade de certificado digital para utilização das notas fiscais eletrônicas.

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O novo sistema também terá uma versão mobile atualizada, permitindo a emissão e visualização instantânea das NFS-e.

“Quem presta serviços e visita clientes terá mais comodidade para emitir notas fiscais, economizando tempo e dinheiro”, explica a analista.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

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