Mudanças que a reforma tributária pode trazer para a advocacia!
Se você é advogado autônomo, atenção! Vamos esclarecer como a reforma tributária impacta a sua área de atuação.
Para os advogados autônomos, a boa notícia é que, por enquanto, a tributação da pessoa física não sofreu alterações com a PEC aprovada. Isso significa que você continua utilizando a tabela progressiva do IRPF, com suas deduções, carne leão, e outros aspectos.
Já para os escritórios de advocacia, a situação é diferente. A proposta da reforma traz mudanças significativas para pessoas jurídicas (PJ) na advocacia, que normalmente são tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
As empresas de advocacia atualmente pagam IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ISS e ainda há tributação sobre a folha de pagamento.
Na PEC, os tributos incluirão IRPJ, CSSL, IBS, CBS e também tributação na folha de pagamento.
Quem opta pelo Simples Nacional tem tributação simplificada que varia de 4,5% a quase 20% sobre o faturamento, além da tributação sobre a folha.
Já os escritórios tributados pelo lucro presumido pagam entre 11,33% e 14,5% sobre o faturamento, mais ISS e tributação sobre a folha.
E o que muda com a reforma? Ainda não sabemos as alíquotas exatas, mas há discussões sobre uma alíquota referência do IBS/CBS em torno de 25%, o que somado ao IRPJ e CSLL pode elevar a tributação no lucro presumido para quase 33%, fora a tributação sobre a folha.
SAIBA MAIS: 4 dicas para escolher o regime tributário ideal
A opção pelo Simples Nacional também terá mudanças para empresas que faturam mais de R$ 4,8 Milhões/ano, podendo escolher tributar o IBS/CBS incluído no Simples ou não.
Lembre-se, essas informações são uma visão geral e a situação pode evoluir. É importante ficar informado e buscar orientação profissional para entender como essas mudanças podem afetar o seu trabalho na advocacia.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.