Direito Tributário

Liberado benefício fiscal para hospitais e clínicas

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Liberado benefício fiscal para hospitais e clínicas

Recentemente, foi reafirmado a previsão de redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 62,5% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para todos os hospitais e clínicas, inclusive as odontológicas.

Nesses casos, com exceção das consultas, esse benefício poderá ser aplicado em todos os procedimentos e exames realizados pelas empresas de saúde.

Para esse recebimento, é necessário que a empresa esteja constituída sob a forma de sociedade empresária e no regime tributário do lucro presumido.

Portanto, fique atento a essa nova redução de tributos.

SAIBA MAIS: Fatores que você deve analisar na hora de escolher o regime tributário

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.