Direito Tributário

Inadimplemento e sonegação, qual a diferença?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Inadimplemento e sonegação, qual a diferença?

É comum as pessoas confundirem inadimplemento e sonegação fiscal, mas eles têm consequências diferentes. Veja a diferença:

INADIMPLEMENTO FISCAL:

  • Quando a empresa declara corretamente seus dados fiscais, mas deixa de pagar os impostos dentro do prazo legal.
  • Consequência: É um ilícito administrativo que pode resultar em cobranças e multas.

SONEGAÇÃO FISCAL:

  • Ocorre quando a empresa omite informações importantes às autoridades fiscais, escondendo ou omitindo valores financeiros na declaração de ganhos, com o intuito de pagar menos impostos.
  • Consequência: Pode ser considerado crime, resultando em multas e até mesmo em condenação criminal, com possibilidade de prisão.

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É importante entender a diferença entre esses termos para evitar problemas com o fisco e agir de acordo com a lei.

Lembre-se: Cumprir com suas obrigações fiscais é fundamental para garantir a regularidade e contribuir para o desenvolvimento econômico do país.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.