Direito Tributário

Imunidade de ITBI em casos de integralização de C.S. de imóveis

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Imunidade de ITBI em casos de integralização de C.S. de imóveis

É isso mesmo!

Apesar de se tratar de uma atividade onerosa, a integralização do capital social das empresas com a transferência de imóveis não necessita de pagamento do ITBI.

A Constituição estabeleceu essa imunidade no momento da transferência de patrimônio imobiliário próprio para a pessoa jurídica.

Porém, de acordo com o entendimento do STF, essa imunidade apenas é possível até o limite do capital social integralizado da empresa.

Assim, caso o imóvel ultrapasse esse valor, incidirá o ITBI sobre o excesso.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.