Direito Tributário

Impactos do regime cumulativo e não cumulativo do PIS e COFINS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Impactos do regime cumulativo e não cumulativo do PIS e COFINS

O fato gerador do PIS e da COFINS é a prestação de um serviço e, em razão disso, são tributos que incidem sobre o faturamento direto da empresa.

Nos casos do Regime Cumulativo, os dois tributos incidirão apenas sobre o faturamento da empresa, sendo, em regra, a incidência de alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS.

Já nos casos de Regime Não Cumulativo, ambos os tributos incidirão também, porém sobre todas as receitas da empresa, sendo, em regra, a incidência de alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para COFINS.

Vale salientar que, nos casos de regime não cumulativo, apesar da alíquota ser maior, o valor final a ser pago pela empresa pode ser menor, tendo em vista que o PIS e a COFINS irão incidir sobre as receitas da empresa, mas com os valores de gastos com despesas reduzidos, gerando direito ao crédito nesses casos.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.