Direito Tributário

Gasolina e etanol voltam a ser tributados

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Gasolina e etanol voltam a ser tributados

Em alteração anunciada pelo Ministério da Fazenda, foi informado que a Gasolina e Etanol voltam a ser tributados.

Antes, eles tinham alíquota zero de PIS/COFINS e CIDE, conforme Lei Complementar 192/2022 - benefício que se estendeu até o dia 28 de fevereiro de 2023, por meio da Medida Provisória nº 1157/2023.

A medida impacta diretamente os contribuintes e foi justificada pelo Governo como sendo por razões ambientais, visto que as novas alíquotas devem onerar mais a gasolina, portanto favorecendo o etanol. Também foram apontados os motivos sociais e arrecadatórios, favorecendo a arrecadação de recursos para custear políticas públicas.

As novas alíquotas para a gasolina e o etanol ainda serão divulgadas pelo governo.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.