Entidades sem fins lucrativos são obrigadas a pagar impostos?
As entidades sem fins lucrativos são formadas com objetivo de promoção social e sem a intenção de obter lucro com a sua atuação.
Em razão disso, o Código Tributário Nacional estabeleceu que não pode haver a cobrança de impostos dessas entidades por parte da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Porém, é preciso que elas preencham os seguintes requisitos:
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não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas;
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aplicarem integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
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manterem a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Você já conhecia essa isenção?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.