Direito Tributário

Entidades sem fins lucrativos são obrigadas a pagar impostos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entidades sem fins lucrativos são obrigadas a pagar impostos?

As entidades sem fins lucrativos são formadas com objetivo de promoção social e sem a intenção de obter lucro com a sua atuação.

Em razão disso, o Código Tributário Nacional estabeleceu que não pode haver a cobrança de impostos dessas entidades por parte da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Porém, é preciso que elas preencham os seguintes requisitos:

  1. não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas;

  2. aplicarem integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

  3. manterem a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Você já conhecia essa isenção?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.