Direito Tributário

Entenda como funciona a Substituição tributária no ICMS

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda como funciona a Substituição tributária no ICMS

Em regra, o recolhimento do ICMS ocorre em todas as operações de venda de uma cadeia de produtos, podendo ser recolhido diversas vezes.

Utilizando como exemplo a comercialização de uma blusa: o ICMS deve ser recolhido após a venda da indústria para a empresa varejista e também deve ser recolhido na venda dessa empresa varejista para o consumidor final.

Já com a substituição tributária, apenas uma empresa realiza o recolhimento do ICMS, pagando o valor total do tributo ao invés das outras empresas.

Geralmente, o substituto tributário é a indústria ou os distribuidores, tendo em vista que são os primeiros na cadeia de vendas.

Utilizando o mesmo exemplo pra facilitar: o ICMS deve ser recolhido após a venda da indústria para a empresa varejista, mas não precisará ser recolhido na venda dessa empresa varejista para o consumidor final.

SAIBA MAIS: Você sabe o que são os fundos imobiliários?

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.