Direito Tributário

Entenda a diferença entre imunidade e isenção tributária

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Entenda a diferença entre imunidade e isenção tributária

Um assunto que gera muito dúvida entre os contribuintes: a diferença entre imunidade e isenção tributária.

No caso da imunidade tributária, o contribuinte não é obrigado a realizar o pagamento do tributo, independente se taxas, impostos ou contribuições. É concedida a algumas entidades, como templos de qualquer culto, instituições de educação e de assistência social, desde que sejam sem fins lucrativos, entre outras.

Já no caso da isenção tributária, há a obrigação de realizar o pagamento, porém o contribuinte é dispensado de realizá-la, como no caso de isenção de pagamento de IPVA para os portadores de deficiências físicas.

Nessa situação, caso seja revogada a lei que determinou a dispensa, o tributo incide novamente.

SAIBA MAIS: Como funciona a imunidade tributária prevista na lei

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.