Direito Tributário

Empresas obrigadas ao Regime de lucro real

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Empresas obrigadas ao Regime de lucro real

O regime tributário do lucro real é aquele em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é obtido com base no lucro real da empresa.

Em razão disso, existem algumas empresas que devem obrigatoriamente se enquadrar a essa modalidade, como:

  • Empresas com faturamento anual bruto acima de R$ 78 milhões.
  • Empresas relacionadas ao ramo financeiro, como cooperativas de crédito e bancos comerciais.
  • Empresas que têm lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.