É possível utilizar prejuízo fiscal para abater débito em transação federal?
A resposta é sim!
Recentemente, foi publicada uma nova lei estabelecendo a possibilidade de compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL na transação federal, estendendo, ainda, o prazo para pagamento de 84 ara 120 parcelas.
Além dessa facilidade, o desconto nos juros e na multa subiu de 50% para 65%, facilitando o pagamento dos débitos para os contribuintes.
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