É possível compensar os débitos de outros tributos federais com créditos de IPI?
A resposta é sim!
Se o contribuinte tiver créditos de IPI, ele poderá sim abater esses valores de outros tributos federais.
Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, ao apurar créditos tributários, o sujeito passivo poderá utilizá-los para compensar os débitos próprios.
Você sabia disso?
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.