Direito Tributário

É possível compensar os débitos de outros tributos federais com créditos de IPI?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
É possível compensar os débitos de outros tributos federais com créditos de IPI?

A resposta é sim!

Se o contribuinte tiver créditos de IPI, ele poderá sim abater esses valores de outros tributos federais.

Isso porque, de acordo com o entendimento do STJ, ao apurar créditos tributários, o sujeito passivo poderá utilizá-los para compensar os débitos próprios.

Você sabia disso?

SAIBA MAIS: Entenda os regimes especiais de tributação

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.