Direito Tributário

Direito real de habitação e IPTU: Quem paga a conta?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 2 min de leitura
Direito real de habitação e IPTU: Quem paga a conta?

O direito real de habitação é uma garantia legal que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que era utilizado como residência da família. Ele está previsto no artigo 1831 do Código Civil e tem caráter vitalício, durando até a morte do beneficiário.

Mas quem deve pagar o IPTU sobre esse imóvel? Essa é uma dúvida comum que pode gerar conflitos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.

O IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel localizado em área urbana. Sua cobrança é baseada na existência do imóvel, independentemente de quem o ocupe.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, estimado pelo município para fins de venda. Esse valor é atualizado periodicamente e leva em consideração fatores como localização, área, idade e características do imóvel.

A finalidade do IPTU é arrecadar recursos para o município investir em serviços públicos, como saúde, educação, transporte, limpeza urbana e iluminação pública. Além disso, o IPTU também busca desestimular a especulação imobiliária e a subutilização de imóveis urbanos.

O direito real de habitação concede ao cônjuge sobrevivente o direito de uso gratuito e exclusivo do imóvel para fins de moradia. No entanto, ele não pode alugar, emprestar ou ceder o bem a terceiros, nem ser cobrado pelos herdeiros pelo seu uso.

SAIBA MAIS: Conheça as consequências de não pagar o IPTU

No entanto, os herdeiros são os proprietários do imóvel e, portanto, são considerados os contribuintes do IPTU. No entanto, isso não significa que eles sejam obrigados a pagar o imposto.

O cônjuge sobrevivente é responsável pelo pagamento do IPTU sobre o imóvel objeto do direito real de habitação. Ele deve pagar diretamente ao município ou reembolsar os herdeiros caso eles tenham quitado o tributo.

Essa é a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, baseada no princípio da solidariedade familiar e no entendimento de que quem usufrui do imóvel deve arcar com os ônus relacionados a ele.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.