Direito Tributário

Determinada a devolução de valores cobrados a mais na conta de energia

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Determinada a devolução de valores cobrados a mais na conta de energia

Recentemente, foi sancionada a norma legal estabelecendo a devolução dos tributos cobrados a mais dos consumidores na conta de energia.

Isso aconteceu em razão de uma decisão do STF em que foi determinada a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS das tarifas, possibilitando uma grande restituição bancária às companhias de distribuição.

Nesses casos, os tributos recolhidos a mais deverão ser “devolvidos” aos contribuintes como forma de redução de tarifas, tendo em vista que eles realizaram esse pagamento antes da restituição.

Portanto, fique atento a sua conta de energia.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.