Determinada a devolução de valores cobrados a mais na conta de energia
Recentemente, foi sancionada a norma legal estabelecendo a devolução dos tributos cobrados a mais dos consumidores na conta de energia.
Isso aconteceu em razão de uma decisão do STF em que foi determinada a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS das tarifas, possibilitando uma grande restituição bancária às companhias de distribuição.
Nesses casos, os tributos recolhidos a mais deverão ser “devolvidos” aos contribuintes como forma de redução de tarifas, tendo em vista que eles realizaram esse pagamento antes da restituição.
Portanto, fique atento a sua conta de energia.
SAIBA MAIS: REFIS: O que é e como funciona
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.