Direito Tributário

Desistência de penhora interrompe a prescrição corrente?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Desistência de penhora interrompe a prescrição corrente?

Isso mesmo! A desistência da penhora não tem o poder de interromper o prazo de prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente ocorre quando o credor deixa de tomar providências para cobrar uma dívida por um longo período de tempo, e nesse caso, a simples desistência da penhora não afeta esse prazo.

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É uma questão legal complexa que exige atenção e orientação adequada para lidar da melhor forma possível. Sempre busque aconselhamento de um advogado para situações específicas relacionadas à prescrição intercorrente.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.