Direito Tributário

Comprei num site estrangeiro. Preciso pagar impostos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Comprei num site estrangeiro. Preciso pagar impostos?

A maioria dos produtos comprados em sites estrangeiros estão sujeitos à cobrança de impostos pelo governo. Entretanto, livros, periódicos e remédios (desde que o comprador possua uma receita médica.), estão isentos de taxas.

Encomendas feitas entre pessoas com valores abaixo de US$ 50 e sem fins comerciais também não são taxadas - e isso excluiu compras realizadas em lojas virtuais. Os estados geralmente seguem as regras federais e isentam esses produtos do ICMS.

Importante ressaltar que fumo, produtos de tabacaria, armas, animais silvestres e plantas silvestres, dentre alguns outros, não podem ser importados para o país de acordo com o regime do imposto simplificado.

SAIBA MAIS: Entenda os regimes especiais de tributação

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.