Direito Tributário

Compras no exterior: O que pode trazer sem ser taxado?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Compras no exterior: O que pode trazer sem ser taxado?

Viajar para o exterior é incrível, e claro, as compras fazem parte da experiência! Mas você sabe o que pode trazer sem ser taxado? Vamos te contar!

Itens de uso pessoal, como livros, jornais e aquela máquina fotográfica que registra os melhores momentos da viagem, estão fora da cota e livres de tributos.

Mas, atenção aos detalhes: o item deve ter sido necessário durante a viagem, ter sinais de uso e a quantidade precisa ser compatível com a finalidade da sua estadia. Por exemplo, se você levar dois celulares, apenas um será considerado de uso pessoal.

SAIBA MAIS: O que acontece com a minha mercadoria se eu não conseguir pagar os tributos?

As lembrancinhas fofas que você comprou para a família não se encaixam nessa categoria, então fique de olho!

Viaje tranquilo, seguindo as regras, e aproveite suas compras sem preocupações extras!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.