Direito Tributário

Como são extintos os atos administrativos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Como são extintos os atos administrativos?

As ações da administração públicas, os chamados Atos Administrativos, são as manifestações expressas das decisões do Poder Público. Através deles, a administração pública pode criar, alterar ou remover direitos e obrigações.

Mas, como será que eles são extintos? Confira as formas possíveis:

-ANULAÇÃO: utilizada quando se constata que o ato contém defeitos ou ilegalidades em sua criação;

-REVOGAÇÃO: extingue-se um ato válido quando constatado que ele não apresenta mais eficácia ou conveniência;

-CONTRAPOSIÇÃO: ocorre quando há um novo ato administrativo que contesta o anterior;

-CADUCIDADE: ocorre quando não existe mais amparo legal, pois a lei entrou em desuso ou porque uma nova lei revogou aquela em que o ato estava amparado;

-CASSAÇÃO: ocorre quando o agente realizou o ato sem atender a todos os requisitos necessários.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.