Direito Tributário

As gorjetas são consideradas faturamento?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
As gorjetas são consideradas faturamento?

É importante saber que as gorjetas recebidas por profissionais de restaurantes, hotéis e empresas similares não são consideradas faturamento, receita, proventos ou lucro, mesmo quando obrigatórias ou incluídas na nota de serviço.

A gorjeta é uma remuneração adicional, uma vantagem trabalhista. Sua natureza salarial é inquestionável, sendo incluída no cálculo de benefícios trabalhistas. Portanto, apenas os tributos e contribuições incidentes sobre o salário devem ser aplicados.

Esse entendimento também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que os valores arrecadados como gorjeta não devem ser incluídos na cobrança do Simples Nacional nem no limite da receita bruta.

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Dessa forma, as empresas (restaurantes, hotéis, navios, entre outros) têm o direito de reivindicar judicialmente os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Além disso, podem solicitar a suspensão do pagamento futuro desses tributos sobre PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Fique informado sobre seus direitos e consulte um profissional especializado para obter orientação adequada sobre esse assunto.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.