A EIRELI foi substituída pelo SLU?
A Lei de número 14.195 de 2021 pôs fim à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), substituindo essa modalidade pela SLU (Sociedade Limitada Pessoal).
A SLU é uma empresa que não necessita de um capital social mínimo e é composta por somente um indivíduo, cujo patrimônio empresarial fica separado do pessoal.
Sendo assim, é FATO!
Você sabia dessa informação?
SAIBA MAIS: Situações onde você deveria contratar uma assessoria empresarial
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.
Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.