Direito Tributário

A EIRELI foi substituída pelo SLU?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
A EIRELI foi substituída pelo SLU?

A Lei de número 14.195 de 2021 pôs fim à EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), substituindo essa modalidade pela SLU (Sociedade Limitada Pessoal).

A SLU é uma empresa que não necessita de um capital social mínimo e é composta por somente um indivíduo, cujo patrimônio empresarial fica separado do pessoal.

Sendo assim, é FATO!

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.