Direito Tributário

4 Tributos que o produtor rural deve pagar

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
4 Tributos que o produtor rural deve pagar

Em geral, nós temos dois tipos de produtor rural: pessoa física e pessoa jurídica.

Hoje vamos falar do produtor rural pessoa física.

Apesar de não produzir em escala e ter uma receita menor do que o produtor rural pessoa jurídica, o produtor rural pessoa física deve pagar certos tributos estabelecidos em lei, além de precisar emitir a nota fiscal de todas as suas vendas.

Entre os tributos obrigatórios, podemos listar:

  • ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços);
  • ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).
  • IR (Imposto de Renda);
  • FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural);

SAIBA MAIS: Descubra como funciona o imposto sobre serviço?

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.