Direito Trabalhista

Você sabe como funciona o contrato de experiência?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Você sabe como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é aquele realizado entre o empregador e o empregado no início da relação empregatícia para análise das aptidões do profissional para a função contratada.

Nesses casos, o contrato deve ser feito com um prazo determinado e ambas as partes devem verificar a adequação correta do serviço antes de se vincularem completamente.

SAIBA MAIS: Quanto tempo o empregado pode trabalhar sem registro na carteira?

O prazo máximo é de 90 dias, podendo ser divididos em até dois períodos, como 45 e 45 dias ou 30 e 60 dias, devendo ser registrado na carteira de trabalho do empregado.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.