Direito Trabalhista

Trabalho sem carteira assinada, qual os meus direitos?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Trabalho sem carteira assinada, qual os meus direitos?

Em verdade, manter um funcionário sem o devido registro do contrato de trabalho em CTPS é uma irregularidade trabalhista, pois o empregador tem o prazo de 48 horas para efetuar a respectiva anotação.

SAIBA MAIS: Quanto tempo o empregado pode trabalhar sem registro na carteira?

Nesses casos, o trabalhador poderá pleitear judicialmente que o vínculo de emprego seja reconhecido, bem como que lhe sejam garantidos todos os direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho, tais como:

  • 13º salário;
  • 1/3 constitucional sobre férias;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale transporte;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial;
  • Data base da categoria;

Vale destacar que esses são direitos básicos, de maneira que, a depender da categoria, podem existir diversos outros previstos na Convenção ou Acordo coletivo.

Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação é única. Mande sua dúvida pelo WhatsApp e a gente analisa o seu caso, sem compromisso.

Analisar meu caso
M
Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.