Sofri um aborto, tenho direito a licença-maternidade?
Essa é sempre uma grande dúvida entre as mães e, por isso, resolvemos esclarecê-la hoje.
Caso o aborto tenha sido espontâneo (não criminoso), e aconteça ANTES da 23ª semana de gestação, a empregada gestante terá garantido o direito a um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Porém, o mesmo deverá ser certificado mediante emissão de atestado médico com indicação específica da ocorrência do aborto e sua respectiva causa.
SAIBA MAIS: Grávida não pode ser Demitida sem justa causa!
Caso o aborto aconteça A PARTIR da 23ª semana de gestação ou o bebê nasça morto ou venha a falecer logo após o parto, será considerado parto e a mulher terá direito à licença maternidade completa por um período de 120 dias.
Não deixe de lutar pelos seus direitos nesses casos.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.