Direito Trabalhista

Síndrome de Burnout pode ser considerada doença ocupacional?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Síndrome de Burnout pode ser considerada doença ocupacional?

A síndrome de Burnout, também chamada de Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma enfermidade de natureza psíquica ocasionada por extrema exaustão, relacionada ao trabalho da pessoa acometida.

A síndrome costuma ser causada quando o trabalhador é submetido a intenso estresse, pressão e acúmulo de funções. Uma vez diagnosticado, o paciente requer constante acompanhamento médico e psicológico.

SAIBA MAIS: Síndrome de Burnout pode dar direito a benefício no INSS

Inclusive, a empresa pode ser responsabilizada se o nexo de causalidade entre ela e o diagnóstico for comprovado. O trabalhador pode ser indenizado, receber um direito de afastamento remunerado e obter estabilidade de 12 meses.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.