Sábado é considerado dia útil para pagamento?
Sim!
A legislação trabalhista determina que o pagamento do salário do empregado seja realizado até o 5º dia útil do mês.
Ou seja, se o 5º dia útil cair em um sábado (e a empresa não funcionar), o pagamento deve ser feito na sexta-feira. Isso ocorre para evitar problemas caso a empresa pague em dinheiro e o empregado falte, ou se a empresa utilize PIX ou transferência agendada e ocorra algum problema no sistema bancário durante o sábado.
Mas isso está disposto na CLT? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 459, § 1º, e 465, que tratam do prazo de 5 dias úteis para o pagamento do salário, não especifica que o sábado é um dia útil. No entanto, para regulamentar essa questão, o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou o artigo 14, inciso I, da Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021, que definiu o sábado como dia útil.
E se o pagamento for realizado após o 5º dia útil? Nesse caso, a empresa deverá acrescentar a correção monetária no valor do salário.
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Lembre-se de que cada situação pode ter particularidades e é sempre importante consultar a legislação e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.
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Analisar meu casoEste conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.