Direito Trabalhista

Qual a diferença entre incontinência de conduta e mau procedimento?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Qual a diferença entre incontinência de conduta e mau procedimento?

Embora semelhantes, essas duas justas causas possuem distinções importantes. O Mau Procedimento é um gênero, enquanto a Incontinência é uma espécie.

A Incontinência é revelada por excessos, imoderações e comportamentos inconvenientes, como linguagem ou gestos inadequados. Pode ocorrer quando o empregado comete ofensas ao pudor, práticas pornográficas ou obscenas, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Já o Mau Procedimento é caracterizado pelo comportamento incorreto e irregular do empregado, através de ações que firam a discrição pessoal, o respeito e a dignidade, tornando inviável ou excessivamente onerosa a manutenção do vínculo empregatício. Essa justa causa engloba situações que não se enquadram nas demais definições.

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Conhecer essas diferenças é fundamental para entender as consequências e as bases legais de cada uma delas no ambiente de trabalho.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.