Direito Trabalhista

Quais direitos você perde se pedir demissão?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Quais direitos você perde se pedir demissão?

Ao pedir demissão o trabalhador deixa de receber algumas verbas trabalhistas que receberia caso fosse dispensado pelo empregador sem justa causa.

Segue abaixo as verbas na qual o funcionário não terá direito de receber quando partir dele a iniciativa da “quebra” do contrato de trabalho:

  • Aviso prévio (caso o empregado não cumpra os 30 dias, o valor do aviso prévio será descontado do seu acerto rescisório);
  • Valores depositados na conta do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Contudo, mesmo ao pedir demissão, o trabalhador terá direito às seguintes verbas:

  • Aviso prévio (caso o empregado cumpra os 30 dias);
  • Saldo de salário dos dias já trabalhados no mês;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

SAIBA MAIS: Quando o empregado pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego

Importante destacar que o trabalhador não perde o direito ao valor depositado na conta do FGTS, visto que apenas não poderá sacá-lo, porém, a quantia ficará retida na conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.