Direito Trabalhista

Posso ser demitido por ter um relacionamento com um colega?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Posso ser demitido por ter um relacionamento com um colega?

Segundo entendimento do TST, o namoro entre funcionários não pode ser proibido.

A Justiça do Trabalho tem decidido que as empresas não podem proibir relacionamento amoroso entre os funcionários, nem demiti-los com base nesse motivo. Tampouco as organizações podem colocar essa proibição em seus códigos de ética e conduta.

Esse entendimento veio sendo consolidado ao longo dos anos por todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em uma de suas decisões, o TST condenou uma empresa a indenizar um empregado dispensado por justa causa por namorar uma colega.

De acordo com a ação trabalhista, a empresa demitiu o trabalhador por ele ter descumprido a orientação que não permitia o envolvimento, mesmo fora das dependências profissionais. No entanto, há lei que trate do assunto. De outro lado, a Constituição prevê o direito à intimidade, à vida privada e à honra, e é nesses preceitos que a Justiça tem se baseado para tomar suas decisões.

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Já o comportamento dos namorados no ambiente de trabalho pode ser disciplinado por regras internas e requer a análise de caso a caso para avaliar se houve ou não excessos passíveis de punição.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.