Policial militar pode ter vínculo de emprego?
O policial militar pode ter outro vínculo de emprego além do serviço militar? Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, por isso, acompanhe essa postagem com atenção para entender como funciona.
Nesse post você vai ver:
- Como funciona o acúmulo de cargos para o policial militar?
- Quando o policial militar pode ter outros vínculos de emprego?
Como funciona o acúmulo de cargos para o policial militar?
Em 2019, foi aprovada uma Emenda Constitucional que permite ao militar acumular cargo em saúde e educação. No entanto, a atividade militar deve sempre prevalecer.
Isso significa que, uma vez havendo compatibilidade de horários, o policial pode trabalhar também exercendo dois cargos de professor, ou ser professor e ter outro cargo técnico ou científico, ou ainda ter dois cargos na área da saúde, desde que não atrapalhe o seu serviço como militar.
Caso o policial não exerça um desses cargos, a lei determina que o militar que ainda não foi reformado, mas que tomou posse em emprego público civil permanente, deve ser transferido imediatamente para a reserva.
Isso significa que a possibilidade de vínculo empregatício do militar fora das Forças Armadas não é permitida em todo e qualquer emprego.
Quando o policial militar pode ter outros vínculos de emprego?
O policial militar pode ter vínculos de emprego com empresas privadas, desde que não entre em conflito com o trabalho militar.
Normalmente os trabalhos para militares em empresas privadas levam em consideração as suas habilidades como militar, mas isso não é obrigatório, o trabalho pode ser de diferentes naturezas, desde que, não interfira em sua missão como militar.
O serviço militar sempre deve ser a prioridade, pois é previsto que o profissional dedique toda a sua energia a essa função tão importante para a sociedade que é proteger a vida das pessoas.
Como fica o vínculo empregatício do policial militar com outros cargos?
O principal vínculo empregatício do policial militar é o Contrato de Trabalho conforme manda a legislação trabalhista.
No entanto, o Estatuto do Policial Militar veda qualquer atividade de ordem civil com Carteira Assinada.
Fica proibido também de acumular o serviço militar com empregos e funções que abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou controlada pelo poder público, mesmo que indiretamente.
Além disso, o policial militar não pode ter empresa própria. Sendo que, não é permitido adquirir comércio ou ser sócio. Nesse quesito é permitido somente para ser acionista ou quotista em sociedade anônima, ou por quota de responsabilidade limitada.
Em resumo, o policial militar não pode ter a Carteira Assinada em outra atividade, apenas ter o contrato de trabalho. Ele pode trabalhar em empresas privadas desde que não interfira em sua atividade como militar. No entanto, não pode atuar em outros cargos públicos.
Essa questão é um pouco complicada, por isso, se ficou com qualquer dúvida, clique no botão abaixo para falar com nossos Advogados Especialistas.
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