Direito Trabalhista

Não recebeu o 13° salário. Saiba o que fazer

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Não recebeu o 13° salário. Saiba o que fazer

O 13º terceiro salário é direito do trabalhador previsto pela lei federal nº4.090/62.

Portanto, o não pagamento da gratificação natalina, seja integral ou parcial, configura violação de lei federal, ou seja, ato ilícito.

Portanto, caso o valor não seja pago, os trabalhadores deverão acionar a Superintendência do Trabalho, por meio de denúncia.

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Além disso, os sindicatos também possuem legitimidade para atuar nesses casos, interpelando a empregadora e forçando a regularização, assim como, se o caso, ingressando com a ação judicial cabível.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.