Direito Trabalhista

Minha rescisão pode ser parcelada?

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Minha rescisão pode ser parcelada?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a rescisão contratual geralmente não pode ser parcelada.

As verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras, devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo estabelecido pela CLT, que é de até 10 dias.

No entanto, é importante ressaltar que em casos específicos previstos em convenções coletivas ou acordos coletivos de trabalho, o parcelamento pode ser permitido.

Nesse caso, o parcelamento só é válido mediante um contrato comum entre ambas as partes, com a adição de uma multa equivalente a um salário pelo não cumprimento do prazo estabelecido pela CLT.

SAIBA MAIS: Quais são os benefícios obrigatórios que o empregador deve oferecer?

Lembre-se de consultar as leis e normas específicas da sua categoria profissional para entender melhor sobre o parcelamento da rescisão.

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Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.