Direito Trabalhista

Meu salário atrasou. O que fazer

M Maruzza TeixeiraOAB/MA 11.810 1 min de leitura
Meu salário atrasou. O que fazer

O pagamento do salário está previsto no artigo 459 e seguintes da CLR, versando que o pagamento do empregado deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Inclusive, a Legislação trabalhista não abre margem para atrasos.

Caso o seu pagamento atrase, você pode propor um acordo ao seu empregador para evitar uma ação trabalhista. Caso não tenha sucesso com essa alternativa, prossiga realizando denúncia aos órgãos de proteção ao trabalhador e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato.

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Escrito por

Maruzza Teixeira

Advogada · OAB/MA 11.810 · Titular do escritório

Advogada com atuação concentrada em Direito Previdenciário, dedicada a ajudar pessoas que tiveram benefícios negados pelo INSS. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em São Luís (MA).

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB (Provimento 205/2021). As regras e os valores citados podem mudar; cada caso deve ser analisado de forma individual.